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Deserção e insubmissão - Súmula 3 do STM

Deserção e insubmissão – Súmula 3 do STM

Os crimes de deserção e insubmissão geralmente estão relacionados às Forças Armadas ou ao serviço militar obrigatório em alguns países. Vou explicar brevemente cada um desses conceitos:

  1. Deserção:
    • Definição: A deserção ocorre quando um militar abandona seu posto, unidade ou serviço militar sem permissão. Pode envolver ausência temporária ou permanente, mas, em qualquer caso, caracteriza-se pelo não cumprimento das obrigações militares.
    • Sanções: A deserção é geralmente tratada como uma infração grave nas leis militares. As penalidades podem variar, mas podem incluir prisão militar, corte de salário, baixa desonrosa e outras punições disciplinares.
  2. Insubmissão:
    • Definição: A insubmissão refere-se à recusa em cumprir o serviço militar obrigatório, quando este é exigido por lei. Pode envolver a não apresentação para o alistamento, a recusa em se apresentar para o treinamento ou outras formas de resistência ao serviço militar obrigatório.
    • Sanções: As penalidades para insubmissão também podem ser severas e variar de acordo com as leis do país em questão. Elas podem incluir multas, prisão, serviço alternativo, entre outras formas de punição.

Ambos os crimes são tratados dentro do contexto das leis militares e podem variar em termos de penalidades e definições específicas de acordo com a legislação de cada país. Em muitos lugares, o serviço militar pode ser obrigatório, e a deserção ou insubmissão são consideradas violações graves das responsabilidades cívicas e legais.

Se você estiver interessado em informações específicas sobre deserção e insubmissão em um país ou contexto jurídico específico, é recomendável consultar as leis locais ou buscar orientação jurídica especializada.

“Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas.” (Aprovada – DJ1, 02.05.1980, p. 3021).

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