No Brasil, o Código Penal Militar (CPM) é aplicado aos crimes militares, que são aqueles cometidos por militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em serviço ou em razão de sua função. O Código Penal Militar não trata especificamente da extorsão como um tipo penal independente, mas aborda crimes relacionados, como o crime de peculato e o crime de concussão, que possuem características semelhantes.
O crime de concussão, previsto no artigo 305 do CPM, trata da exigência de vantagem indevida por parte de militar, em razão de sua função, utilizando de violência ou grave ameaça. Pode haver certa semelhança com o conceito de extorsão, mas é importante observar que o CPM possui suas próprias definições e penalidades para os crimes militares.
Se você estiver buscando informações específicas sobre a legislação militar, é recomendável consultar um advogado especializado em direito militar ou analisar diretamente o Código Penal Militar para obter os detalhes mais recentes e precisos, uma vez que as leis podem ser atualizadas e alteradas ao longo do tempo.