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Extorsão

Extorsão

A extorsão é um crime que envolve a obtenção de algo, como dinheiro, bens ou serviços, por meio de ameaças, coerção ou intimidação. É um tipo de crime contra o patrimônio e a liberdade individual. Na extorsão, o autor ameaça causar danos à vítima, a sua propriedade, à sua família ou a seus interesses, caso ela não atenda às suas exigências.

As ameaças podem ser feitas de diversas maneiras, incluindo ameaças físicas, ameaças contra a reputação da vítima, ameaças de exposição de informações constrangedoras, entre outras. O crime de extorsão é punido pela lei em muitos países, sendo considerado uma violação grave.

É importante notar que as leis relacionadas à extorsão podem variar de acordo com o país e sua legislação específica. Caso esteja enfrentando uma situação relacionada à extorsão ou esteja interessado em informações mais detalhadas, é aconselhável procurar orientação legal local.

O crime de concussão

No Brasil, o Código Penal Militar (CPM) é aplicado aos crimes militares, que são aqueles cometidos por militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em serviço ou em razão de sua função. O Código Penal Militar não trata especificamente da extorsão como um tipo penal independente, mas aborda crimes relacionados, como o crime de peculato e o crime de concussão, que possuem características semelhantes.

O crime de concussão, previsto no artigo 305 do CPM, trata da exigência de vantagem indevida por parte de militar, em razão de sua função, utilizando de violência ou grave ameaça. Pode haver certa semelhança com o conceito de extorsão, mas é importante observar que o CPM possui suas próprias definições e penalidades para os crimes militares.

Se você estiver buscando informações específicas sobre a legislação militar, é recomendável consultar um advogado especializado em direito militar ou analisar diretamente o Código Penal Militar para obter os detalhes mais recentes e precisos, uma vez que as leis podem ser atualizadas e alteradas ao longo do tempo.

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