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Art. 1º do CPM: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Art. 1º do CPM: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

O Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, é uma legislação brasileira que trata do Código Penal Militar.

O Código Penal Militar é uma legislação específica que trata dos crimes militares, ou seja, aqueles cometidos por militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) no exercício de suas funções ou em conexão com o serviço militar. Ele estabelece os tipos de condutas que são consideradas crimes, as penas correspondentes e os procedimentos judiciais aplicáveis.

O Art. 1º do CPM geralmente estabelece disposições gerais, como sua aplicação a todo o território nacional e aos cidadãos brasileiros, bem como define o escopo e os objetivos da legislação.

O Artigo 1º do Código Penal Militar estabelece um princípio fundamental do direito penal, que é o princípio da legalidade ou da reserva legal. Esse princípio afirma que não pode haver crime sem que uma lei anterior o defina como tal, nem pena sem que haja uma previsão legal específica para essa conduta.

Essencialmente, isso significa que ninguém pode ser condenado por uma conduta que não esteja previamente definida como crime em uma lei existente no momento da prática do ato. Além disso, também implica que a imposição de uma pena deve ser estabelecida previamente por lei, ou seja, é necessário que a lei preveja de forma clara e precisa quais são as penas aplicáveis para cada crime.

Esse princípio visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais, evitando que pessoas sejam punidas por condutas que não foram previamente estabelecidas como crimes pela legislação vigente. Ele também limita o poder punitivo do Estado, assegurando que as penas aplicadas sejam proporcionais e justas, de acordo com o que foi determinado pelo legislador.

Em resumo, o Artigo 1º do Código Penal reforça o princípio básico de que ninguém pode ser considerado criminoso ou receber uma pena sem que haja uma lei anterior que defina claramente a conduta como criminosa e estabeleça as consequências legais correspondentes.

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