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Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União é um ramo especializado do sistema judiciário brasileiro, responsável por julgar os crimes militares definidos em lei. Ela tem jurisdição sobre militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e demais integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estaduais quando cometem crimes militares.

A Justiça Militar da União é regida pela Constituição Federal brasileira e possui sua organização, competência e funcionamento definidos em lei específica (Lei nº 8.457/1992). Ela é composta por:

  1. Superior Tribunal Militar (STM): É o órgão máximo da Justiça Militar da União, responsável por julgar, em última instância, os processos criminais militares. É composto por 15 ministros, sendo 5 escolhidos entre oficiais-generais da Marinha, 4 do Exército e 4 da Aeronáutica, todos nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, e 3 civis, escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.
  2. Auditorias Militares: São os órgãos de primeira instância da Justiça Militar, responsáveis pelo julgamento dos processos criminais militares em seu território de jurisdição. Cada Estado brasileiro possui uma Auditoria Militar, que é composta por um juiz-auditor militar, responsável por conduzir os julgamentos, e por um Ministério Público Militar, encarregado da acusação nos processos.

A Justiça Militar da União desempenha um papel fundamental na aplicação da lei e na garantia da disciplina e hierarquia nas Forças Armadas e nos órgãos de segurança pública estaduais. Ela contribui para a manutenção da ordem e da segurança interna do país, julgando os crimes militares e promovendo a responsabilização dos infratores perante a lei militar

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