A Justiça Militar da União é um ramo especializado do sistema judiciário brasileiro, responsável por julgar os crimes militares definidos em lei. Ela tem jurisdição sobre militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e demais integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estaduais quando cometem crimes militares.
A Justiça Militar da União é regida pela Constituição Federal brasileira e possui sua organização, competência e funcionamento definidos em lei específica (Lei nº 8.457/1992). Ela é composta por:
A Justiça Militar da União desempenha um papel fundamental na aplicação da lei e na garantia da disciplina e hierarquia nas Forças Armadas e nos órgãos de segurança pública estaduais. Ela contribui para a manutenção da ordem e da segurança interna do país, julgando os crimes militares e promovendo a responsabilização dos infratores perante a lei militar