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A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) no Brasil e os crimes militares.

A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) no Brasil e os crimes militares.

Os Juizados Especiais Criminais (JECrim) são uma modalidade de órgão jurisdicional destinada ao julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, geralmente crimes de menor gravidade que não resultam em penas privativas de liberdade mais severas. Essa categoria de crimes é definida pela Lei dos JEcrim, no Brasil, Lei nº 9.099/95.

Alguns pontos importantes sobre os Juizados Especiais Criminais incluem:

  1. Competência: Os JECrims têm competência para julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima cominada não seja superior a dois anos, além de infrações de natureza penal com menor potencial lesivo. Exemplos comuns incluem crimes como lesões leves, ameaças, injúrias, entre outros.
  2. Princípios: Os Juizados Especiais Criminais são regidos por princípios específicos, tais como oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Esses princípios visam tornar o procedimento mais acessível e rápido.
  3. Procedimento: O procedimento nos Juizados Especiais Criminais é mais célere e simplificado em comparação com os processos criminais tradicionais. Inclui, por exemplo, audiências de conciliação, instrução e julgamento realizadas de forma mais informal.
  4. Composição dos Danos: Nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, é comum a tentativa de composição dos danos, ou seja, a reparação do dano causado à vítima antes mesmo do julgamento, como forma de solucionar o conflito de maneira mais célere.
  5. Sentenças: As sentenças nos JECrim podem envolver penas restritivas de direitos, multas ou outras medidas alternativas, evitando, na medida do possível, a privação de liberdade.
  6. Recursos: O sistema de recursos nos JECrims também é simplificado. Decisões proferidas nesses juizados podem ser passíveis de recursos, mas os trâmites são mais ágeis.

É importante destacar que os Juizados Especiais Criminais têm como objetivo desafogar o sistema judiciário, oferecendo uma resposta mais rápida e eficiente para casos de menor gravidade, promovendo a pacificação social e a resolução consensual de conflitos sempre que possível. Cada país pode ter sua legislação específica sobre juizados especiais, então é recomendável consultar a legislação local para obter informações detalhadas.

A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) no Brasil estabelece um procedimento simplificado para a resolução de causas de menor complexidade, visando a celeridade e a conciliação. No entanto, essa lei não se aplica à Justiça Militar.

A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário destinado a julgar crimes militares, que são delitos previstos no Código Penal Militar e legislação correlata. Os crimes militares são aqueles que, de alguma forma, envolvem militares ou estão relacionados às Forças Armadas.

A razão pela qual a Lei dos Juizados Especiais não é aplicada na Justiça Militar está relacionada à natureza específica desses crimes e à necessidade de um julgamento especializado. A Justiça Militar possui regramentos próprios e peculiaridades que a diferenciam da Justiça Comum, e os crimes militares muitas vezes exigem um conhecimento mais aprofundado das questões militares e disciplinares.

Assim, para garantir uma análise mais adequada dos casos envolvendo crimes militares, a legislação prevê a aplicação das normas específicas da Justiça Militar, não sendo possível a utilização das regras simplificadas dos Juizados Especiais nesse contexto.

SÚMULA Nº 9 – Juizados Especiais – (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96) – do Superior Tribunal Militar.

“A Lei n° 9.099, de 26.09.95, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União.”

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