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A Justiça Militar no Brasil.

 

Afinal, o que é uma Corte Marcial, termo tão utilizado em filmes americanos?

Por primeiro, há que se dizer que “marcial” é um adjetivo de dois gêneros, significando algo relativo à guerra, bélico, márcio.  Entre nós, tornaram-se conhecidas as artes marciais, que nada mais são do técnicas de lutas utilizadas em guerra.

Pois bem! Uma Corte Marcial – que não existe no Brasil –  é um julgamento criminal para militares acusados ​​de cometer crimes militares ou não. Alguns desses crimes, como furto, incêndio criminoso, homicídio culposo ou conspiração, são semelhantes aos crimes civis. Outros, como deserção, motim e insubordinação, são específicos para os militares, ou propriamente militares.

Curiosidades da Justiça Militar

Nesse diapasão, há algumas interessantes curiosidades. Vejamos:

Há um crime militar que somente pode ser cometido pelo civil. Trata-se da insubmissão, capitulado no art. 183 do Código Penal Militar, que concretiza-se quando o paisano deixa de apresentar-se, quando convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

Há o delito do sono, que consiste em dormir em serviço, nos termos do artigo 203 do CPM. Difícil dizer se o sono é uma conduta volitiva ou uma natural reação química produzida pela fadiga. Controverso!

E aquele que injustamente não para de apanhar das comunidades LGBT, a pederastia, capitulada no artigo 235 do CPM, consistindo em praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar.

Ora, o CPM foi escrito em 1969, época na qual só havia homens nas Forças Armadas e, claro, prevenia o homossexualismo. Hoje, por haver homens e mulheres, reparem que a descrição da conduta permanece perfeita, pois criminaliza atos sexuais em locais sujeitos à administração militar. Em melhores palavras: fora de um quartel cada um faz o que quiser. Nada há a se reclamar!

Viajemos agora para onde há um tribunal militar. Nos Estados Unidos da América, os tribunais de Cortes Marciais são executados de acordo com as diretrizes estabelecidas no Manual Cortes Marciais (MCM), publicado pelo Presidente da República. Vale dizer, a função judicante militar americana pertence ao Poder Executivo.

Nos EUA existem três tipos de cortes marciais. Vejamos!

Tribunais Sumários: são procedimentos rápidos que não exigem um juiz militar ou advogados. É algo muito parecido com o julgamento de punições disciplinares no Brasil. Assim, um integrante do serviço ativo considerado culpado em uma Corte Marcial sumária pode ser condenado a até 30 dias de confinamento, 45 dias de trabalho forçado, restrição a uma área específica por 60 dias, um mês de salário reduzido ou rebaixamento de posto ou graduação.

Tribunais Especiais: uma Corte Marcial reservada para delitos mais graves. Ele reflete um julgamento civil, com dias e horários específicos para atos processuais, audiência de instrução e julgamento e sentença. Um juiz militar preside o tribunal.  Um advogado de defesa é designado para o acusado sob certas circunstâncias; e um advogado de julgamento é designado para a acusação. Um escabinato de três militares julga o feito, a menos que o acusado solicite especificamente um juiz para fazê-lo. As punições máximas que podem ser atribuídas em uma Corte Marcial Especial incluem um ano de confinamento, seis meses de confisco de salário, três meses de trabalhos forçados ou um registro de má conduta.

Tribunais Gerais – Marciais: são reservados a crimes mais graves. São presididos por um juiz militar e representação legal para ambas as partes. Um escabinato composto de pelo menos 5 membros por crimes não capitais e pelo menos 10 membros por crimes capitais decide os fatos, a menos que o acusado solicite a um juiz monocrático o faça (e a promotoria não esteja pleiteando a pena de morte). O juiz militar que preside a Corte Marcial Geral pode impor as sentenças máximas permitidas, incluindo morte, prisão perpétua ou alta desonrosa.

O processo judicial-marcial difere bastante do nosso. Quando um membro do serviço viola o UCMJ, o assunto geralmente é levado ao seu comandante. Se o comandante tiver uma causa provável para acreditar que o militar violou o UCMJ, ele poderá ordenar a prisão e confinado por até 72 horas (confinamento pré-julgamento) enquanto decidi como proceder. Durante esse período, o acusado deve ser notificado do motivo de sua apreensão. O comandante pode optar por não prosseguir com uma Corte Marcial e, em vez disso, impor alguma forma de punição “não judicial”. O membro do serviço pode recorrer da decisão, se tiver argumentos para acreditar que a punição foi injusta.

No entanto, se o comandante decidir prosseguir com uma Corte Marcial, deverá fazê-lo dentro de 120 dias após a prisão. Alternativamente, uma Corte Marcial pode ser convocada pelo Presidente, pelo Secretário de Defesa ou pelo Secretário do ramo militar ao qual o acusado pertence. O processo da Corte Marcial começa quando o acusado recebe as acusações contra ele na presença de um oficial comandante e um terceiro oficial neutro.  

Ao contrário de um júri civil, o escabinato de uma corte marcial não é selecionado aleatoriamente, mas selecionado pela autoridade que convocou a corte.

O julgamento em uma corte marcial assemelha-se a julgamentos civis. Cada lado pode apresentar evidências e interrogar testemunhas. O juiz militar instrui o escabinato sobre a lei aplicável e, em seguida, este prolata uma decisão. Se o acusado for considerado culpado, o escabinato ou o juiz militar condenará o acusado de acordo com as diretrizes de sentença na UCMJ.

Muito bem! Agora voltemos ao nosso país.

No Brasil não existe a Corte Marcial. No Brasil não existem juízes militares. Vale dizer, a Justiça Militar da União pertence ao Poder Judiciário, nos termos do artigo 92, VI da Constituição Federal.

A segunda e última instância é o Superior Tribunal Militar, em Brasília-DF. Logo, reparem que não existe uma segunda instância e que também não são cabíveis recursos ao Superior Tribunal de Justiça. Todavia, os recursos extraordinários, visando impugnar uma inconstitucionalidade, sempre será cabível junto ao Supremo Tribunal Federal.

Agora, extraindo do próprio site do STM, podemos dizer que A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Ela decorre da própria existência das Forças Armadas. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis.Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934 e seus julgamentos seguem a mesma sistemática do Judiciário Brasileiro.

Missão: Processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.

Visão: Ser reconhecida pela sociedade como instituição de excelência do Poder Judiciário

Valores: Ética, Imparcialidade, Acessibilidade, Modernidade, Celeridade, Responsabilidade  Social e Ambiental, Probidade e Transparência

 
 
 
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