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Homofobia

Homofobia

Inicialmente, gostaria de dizer que sou hedonista e humanista, e não vejo a homossexualidade como qualquer forma de agressão a quem quer que seja. No mesmo diapasão, para os que acreditam em Deus, não vejo motivos para se sentirem agredidos, porque seria absurdo dizer que o Criador fez algo que se arrependeu. Arrependimento é um atributo humano e Deus (já que o dizem onisciente e onipotente) não pode se arrepender do que faz.

Assim, fico com a opinião de Guilherme Fiúza: “Ser gay não é orgulho nem vergonha, não é ideologia nem espetáculo, não é chique nem brega. Não é revanche. Não é moderno. Não é moda. É apenas humano”. E tudo que vem do ser humano deve ser respeitado e acolhido. Esta é a vontade de Deus, para quem Nele acredita… E  assim  ratificou  o  Papa.

Bom, isso deveria bastar. Todavia, segmentos socialistas, em especial os bolivarianos tupiniquins, querem enfiar goela abaixo dos brasileiros a homofobia como crime. Não que eles estejam preocupados com uma “minoria”, pois comunistas não se preocupam com seres humanos. Na verdade, o que querem os bolchevistas do Foro de São Paulo é criar cidadãos imunes às leis para poderem usá-los como buchas em afrontas à família tradicional. Depois, quando não mais tiverem serventia, serão perseguidos  e  mortos  como  sempre  foram  no  mundo  vermelho.

Destarte, nesse tema, cabe a pergunta: o que é homofobia? Até hoje, ninguém a definiu. Nem mesmo os mais árduos defensores dos movimentos gays. Logo, como ninguém até hoje disse o que é, não sou eu a me arriscar. Porém, expresso a minha opinião sobre alguns temas. Para começar, o casamento gay. Divido esse tema em duas partes: uma opinião pessoal e uma visão jurídica.

Comecemos pela visão pessoal. Vejamos:

O homossexualismo nada mais é do que uma forma de amor. E o que pode ser melhor do que o amor vivendo somente do amor, sem qualquer preocupação patrimonial? Como deve ser bom um homem de 60 anos poder se relacionar com qualquer mulher sem se preocupar com seus bens, com pensão alimentícia etc. Como deve ser bom viver apenas o amor. Nesse prisma, todos hão de concordar que os gays tinham tudo isso. Podiam viver o amor pelo amor. Hoje, após a aprovação da união e casamento gay, juridicamente, já não é mais assim, pois não mais viverão somente os prazeres de Eros.

Os gays sofrerão ações judiciais, terão de dividir patrimônio e pagar pensões alimentícias. Logo, por mera lógica, não vejo razão para tanto júbilo e comemoração homossexual. A meu ver, os gays perderam a oportunidade de continuarem a se amar sem medos. E que não venha o argumento de que um casal homossexual, ao construir um patrimônio, deve ter a proteção do matrimônio para dividi-lo, pois a divisão de bens é um ato civil que independe de sexo ou relação amorosa. Um mero ato cartorário resolveria a divisão.    Não  haveria  necessidade  do   casamento.

Dito isso, apresento a minha opinião pessoal: não sou contra nada. Sou hedonista e entendo que o mundo é uma festa de prazeres. Mas, se tiver de ser contra, serei contra o casamento heterossexual. Se pudesse, revogaria toda a legislação que trata de união e casamento heterossexual. Com o maior prazer, sem trocadilhos, transladaria todos aqueles direitos para os gays. Seria maravilhoso…

Enfrentada a opinião pessoal, vamos a uma visão jurídica: existem várias formas de se interpretar uma lei, mas em todas elas há um preceito comum: na lei não há palavras inúteis. Todas as palavras da lei devem ser levadas em consideração. Nesse diapasão, vejamos o que diz a Carta Magna acerca do casamento. Eis a redação do dispositivo  constitucional:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  • 1º –   O   casamento   é       civil           e   gratuita     a    celebração.
  • 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
  • 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

(Os grifos não existem no original)

Ora, vê-se com clareza solar que a Constituição Federal chamou de casamento e união estável a relação HOMEM e MULHER. Qualquer mudança neste entendimento afronta a Carta Magna e somente deveria ser aceito pela ordem jurídica após uma emenda constitucional. Destarte, a decisão do Supremo Tribunal Federal em entender que a união gay é constitucional foi uma decisão política e não jurídica. E a maior prova dessa assertiva vem do próprio julgamento do feito, pois onze brasileiros, escolhidos aleatoriamente, jamais votariam de forma unânime um tema tão polêmico.

E que não se diga que o STF decidiu porque o Legislativo se omitiu. Não é verdade. O Poder Legislativo nos últimos anos legislou por três vezes a união entre homem e mulher: em 1916, através do Código Civil; em 1988 através da Constituição Federal; e em 2002, revisando o Código Civil de 1916.

Pois bem, vamos agora enfrentar a questão da homofobia. O que será? Como já mencionei, não sei! Que o diga quem inventou o termo, se puder…Mas algo é certo: o direito não se atém às questões internas dos cidadãos. O que se passa no coração e na mente dos seres humanos são do interesse da moral, da religião, da psicologia,psiquiatria etc. Nunca da ciência do Direito.

Ora, sendo certo que o Brasil é um Estado Democrático de Direito (ou deveria ser!), é vedado ao Estado interferir nas opiniões e sentimentos humanos. Logo, não gostar de gays, não gostar de niteroienses, não gostar de flamenguistas etc, são condutas internas imunes aos braços da lei. O que não se pode é transformar os sentimentos internos em atos volitivos de condutas discriminatórias. Exemplo: o gerente de um hotel tem todo o direito de não gostar de gays. Todavia, não pode evitar que um casal homossexual lá se hospede, pois, em assim fazendo, estará promovendo uma conduta externa de interesse punitivo do Estado.

Mais ainda, o direito de expressar opiniões, desde que não haja ofensas e apologias a crimes, é uma cláusula pétrea constitucional. Logo, pode-se dizer aos quatro ventos que não se gosta de jiló, sem que seja tachado de jilofóbico e processado por isso. É feio dizer que não gosta de jiló? Sim é, mas isso pertence ao campo da moral e cabe à sociedade excluir aquele que se opôs ao fruto (jiló é fruto, e não legume!) e não ao governo e muito menos ao Estado.

Com efeito, a Lei anti-homofobia (vai com hífen mesmo, pois se ninguém sabe o significado, que dirá escrever!) pretende punir pensamentos. Pretende punir opiniões. Mais ainda, pretende fazer de condutas humanas algo isento de críticas. Ora, nenhuma conduta humana, principalmente as sexuais (homo ou hétero) pode ser livre e desimpedida do crivo social. Eu não sou puritano (muito pelo contrário!), mas não suportaria ver um casal heterossexual trocando carícias libidinosas em um restaurante, se eu estiver acompanhado das minhas filhas. A conduta daquele homem e daquela mulher seria reprovável. Por que a conduta dos gays seria diferente?

De fato, não há resposta para a pergunta acima. Ou, pior, há uma resposta. Como já comentado, a suposta proteção do governo comunista ao movimento gay é pura e tão somente com a intenção de criar cidadãos acima das leis e repleto de privilégios. Assim, cria-se uma massa de manobra intocável, que pode ser usada e abusada por poderes vermelhos contra uma cultura judaico-cristã, que, na

Finalizando, gays de todo o Brasil, lembrai-vos: tudo que começa com Liberté, Egalité, Fraternité termina em guilhotina. Logo, cuidado! Pois, quando os desígnios do Foro de São Paulo se completarem e não mais precisarem de vocês, aí sim, saberemos o verdadeiro significado de homofobia.

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