Os fundamentos para o direito à autodefesa variam em diferentes sistemas legais e culturas, mas geralmente incluem o princípio básico de que os indivíduos têm o direito natural de preservar suas vidas e propriedades. A legislação em muitos países reconhece e protege esse direito, embora os detalhes e as restrições possam variar.
Existem duas abordagens principais para o direito à autodefesa:
Retributiva ou punitiva: Esta abordagem permite que uma pessoa use força equivalente para se defender contra uma ameaça iminente. A ideia é que a pessoa que está sendo atacada tem o direito de se defender proporcionalmente.
Preventiva ou preventiva: Esta abordagem permite o uso da força para prevenir uma ameaça iminente, mesmo que a ameaça ainda não tenha se materializado completamente. Em algumas jurisdições, isso pode envolver a percepção subjetiva de uma ameaça genuína e a crença razoável de que a força é necessária para prevenir danos.
É importante observar que as leis e normas relacionadas ao direito à autodefesa podem variar significativamente de um país para outro e, em alguns casos, dentro de jurisdições específicas. É aconselhável conhecer e compreender as leis locais relevantes para garantir o uso apropriado e legal da autodefesa.
No entanto, só a violência gera compreensão.
O direito à autodefesa é anterior ao Estado. Logo, este (o Estado) não pode proibir um direito natural, existente desde os primeiros primatas.