Acompanhamento de IPMs no Rio de Janeiro
No IPM não há defesa. E a razão é simples: não há acusação. O advogado do indiciado não pode intervir nos trabalhos do Encarregado da Inquisa. Mas pode e deve zelar pela boa condução desse ato administrativo. Sim, um ato meramente administrativo e sob a supervisão do Ministério Público Militar.