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Justiça Militar Federal e Estadual

Justiça Militar Federal e Estadual

A Justiça Militar é um ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro, com função constitucional bem definida. Sua principal atribuição é processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Ela existe tanto na esfera da União (Justiça Militar da União – JMU) quanto na esfera dos Estados (Justiça Militar Estadual – JME).

Base Constitucional

A função da Justiça Militar está expressa na Constituição Federal de 1988, principalmente nos artigos 122, 123, 124 e 125, § 4º:
* Art. 122: Define os órgãos da Justiça Militar, que são o Superior Tribunal Militar (STM) e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
* Art. 124: Estabelece a competência fundamental: “À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.” O parágrafo único deste artigo indica que a lei disporá sobre sua organização, funcionamento e competência.
* Art. 125, § 4º: Trata da Justiça Militar Estadual, determinando que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.”

Abrangência da Competência

A competência da Justiça Militar não se baseia na pessoa do militar, mas sim na natureza do crime. Ou seja, ela julga crimes militares, e não crimes “de militar”. Os crimes militares são aqueles previstos no Código Penal Militar (CPM) e no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Justiça Militar da União (JMU):
* Julga os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
* Em alguns casos específicos, também pode julgar civis que cometam crimes militares definidos em lei e que atentem contra as instituições militares federais ou a segurança externa do país. A jurisprudência do STF tem confirmado essa competência para civis em crimes militares em tempo de paz.
Justiça Militar Estadual (JME):
* Julga os crimes militares cometidos por policiais militares e bombeiros militares estaduais.
* É importante notar que crimes dolosos contra a vida praticados por militares estaduais contra civis, em regra, são julgados pelo Tribunal do Júri da Justiça Comum, conforme súmula do STF.

Finalidade e Princípios

A função constitucional da Justiça Militar visa a preservação da hierarquia e da disciplina dentro das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Esses são princípios basilares das instituições militares e a existência de um foro especializado busca garantir a aplicação de um direito penal e processual específico para a caserna.

Ela atua para manter a ordem e a coesão das instituições militares, assegurando que as transgressões disciplinares e crimes que afetem diretamente a vida militar sejam julgados por um corpo especializado, com conhecimento das particularidades da vida castrense.
Em resumo, a Justiça Militar tem a função de assegurar a legalidade e a disciplina nas corporações militares, processando e julgando exclusivamente os crimes de natureza militar.

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