A condução coercitiva é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite à autoridade policial ou judicial determinar que uma pessoa seja levada compulsoriamente para prestar depoimento ou colaborar com a investigação. No âmbito civil, essa medida encontra amparo no art. 260 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, no âmbito militar, o regramento se encontra no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
O CPPM, em seu artigo 222, permite a condução coercitiva quando a testemunha regularmente intimada deixa de comparecer sem justificativa. Nesse caso, o encarregado do inquérito pode requisitar a apresentação compulsória da testemunha.
Art. 222 do CPPM: “A testemunha será intimada por meio de mandado, ou por ofício, ou verbalmente, quando comparecer espontaneamente. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente.”
Assim, a condução coercitiva não é a primeira opção. Ela só pode ser determinada após a recusa injustificada da testemunha em atender a uma intimação regular.
Mesmo sob condução coercitiva, a testemunha tem seus direitos assegurados. Entre eles estão:
A condução coercitiva se torna abusiva quando é realizada sem a prévia intimação ou sem motivo legal. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2018, julgou que a condução coercitiva de investigados para depoimento sem prévia intimação é inconstitucional. Embora a decisão se refira ao processo penal comum, ela influenciou a interpretação e aplicação dessa medida também no âmbito militar.
A Corregedoria pode ser acionada em casos de abuso ou ilegalidade na condução. O Ministério Público Militar, por sua vez, é o fiscal da lei durante o IPM e pode requerer diligências, inclusive a condução coercitiva, se entender necessário.
No caso de militares da ativa, a condução coercitiva é tratada com maior cautela, sendo comum que haja comunicação entre unidades ou mesmo a presença de um superior hierárquico no ato da condução. Ainda assim, os mesmos princípios legais são aplicáveis.
Importante diferenciar a condução coercitiva da prisão temporária. A primeira tem como objetivo levar a testemunha para depor, sem que isso implique restrição duradoura de liberdade. Já a prisão temporária possui outro rito e finalidades, sendo aplicável em casos específicos previstos em lei.
A condução coercitiva de testemunhas no Inquérito Policial Militar é uma ferramenta legal, desde que utilizada com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais. O encarregado do IPM deve observar o devido processo legal e respeitar os direitos fundamentais da testemunha. Assim, evita-se abusos e garante-se a legitimidade da investigação militar.