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Condução Coercitiva

Condução Coercitiva de Testemunha pelo Encarregado do Inquérito Policial Militar: Entenda Seus Limites e Possibilidades

A condução coercitiva é um tema polêmico e que frequentemente gera dúvidas, especialmente quando tratamos do contexto do Inquérito Policial Militar (IPM). Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona a condução coercitiva de testemunhas no âmbito do IPM, quais são os limites legais, os direitos do conduzido e o papel do encarregado do inquérito. Este conteúdo está otimizado para SEO e elaborado com profundidade para quem busca compreender esse instituto jurídico de forma clara e completa.

O que é a Condução Coercitiva?

A condução coercitiva é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite à autoridade policial ou judicial determinar que uma pessoa seja levada compulsoriamente para prestar depoimento ou colaborar com a investigação. No âmbito civil, essa medida encontra amparo no art. 260 do Código de Processo Penal (CPP). Contudo, no âmbito militar, o regramento se encontra no Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O Encarregado do IPM e Suas Competências

O IPM é um procedimento administrativo com natureza inquisitiva destinado à apuração de infrações penais militares. Ele é instaurado por determinação do Comandante da unidade e conduzido por um oficial designado, denominado encarregado do inquérito. Esse encarregado possui poderes semelhantes aos de um delegado de polícia na esfera civil, podendo ouvir testemunhas, realizar diligências e adotar medidas para assegurar a elucidação dos fatos.

Fundamento Legal da Condução Coercitiva no IPM

O CPPM, em seu artigo 222, permite a condução coercitiva quando a testemunha regularmente intimada deixa de comparecer sem justificativa. Nesse caso, o encarregado do inquérito pode requisitar a apresentação compulsória da testemunha.

Art. 222 do CPPM: “A testemunha será intimada por meio de mandado, ou por ofício, ou verbalmente, quando comparecer espontaneamente. Se a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente.”

Assim, a condução coercitiva não é a primeira opção. Ela só pode ser determinada após a recusa injustificada da testemunha em atender a uma intimação regular.

Direitos da Testemunha Conduzida Coercitivamente

Mesmo sob condução coercitiva, a testemunha tem seus direitos assegurados. Entre eles estão:

Quando a Condução Coercitiva é Abusiva?

A condução coercitiva se torna abusiva quando é realizada sem a prévia intimação ou sem motivo legal. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2018, julgou que a condução coercitiva de investigados para depoimento sem prévia intimação é inconstitucional. Embora a decisão se refira ao processo penal comum, ela influenciou a interpretação e aplicação dessa medida também no âmbito militar.

Passo a Passo da Condução Coercitiva pelo Encarregado do IPM

  1. Intimação formal da testemunha: O primeiro passo é a intimação regular, com data, hora e local marcados.
  2. Ausência injustificada: Caso a testemunha não compareça sem apresentar justificativa, abre-se a possibilidade da condução.
  3. Lavratura da ordem de condução: O encarregado do IPM emite documento que autoriza a condução.
  4. Cumprimento por força policial: A apresentação coercitiva é feita por policiais militares designados.
  5. Depoimento com garantias legais: A testemunha será ouvida conforme os princípios legais e constitucionais.
Papel da Corregedoria e do Ministério Público Militar

A Corregedoria pode ser acionada em casos de abuso ou ilegalidade na condução. O Ministério Público Militar, por sua vez, é o fiscal da lei durante o IPM e pode requerer diligências, inclusive a condução coercitiva, se entender necessário.

Condução Coercitiva de Militares Ativos

No caso de militares da ativa, a condução coercitiva é tratada com maior cautela, sendo comum que haja comunicação entre unidades ou mesmo a presença de um superior hierárquico no ato da condução. Ainda assim, os mesmos princípios legais são aplicáveis.

Impacto da Condução Coercitiva na Validade do IPM

Quando realizada de forma legal, a condução coercitiva é instrumento válido de obtenção de prova. No entanto, se for abusiva ou desproporcional, pode resultar na nulidade do depoimento colhido e, eventualmente, do próprio IPM.

Condução Coercitiva x Prisão Temporária

Importante diferenciar a condução coercitiva da prisão temporária. A primeira tem como objetivo levar a testemunha para depor, sem que isso implique restrição duradoura de liberdade. Já a prisão temporária possui outro rito e finalidades, sendo aplicável em casos específicos previstos em lei.

Conclusão

A condução coercitiva de testemunhas no Inquérito Policial Militar é uma ferramenta legal, desde que utilizada com responsabilidade e dentro dos limites constitucionais. O encarregado do IPM deve observar o devido processo legal e respeitar os direitos fundamentais da testemunha. Assim, evita-se abusos e garante-se a legitimidade da investigação militar.

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